PS/Açores defende maior autonomia na contratação de profissionais de saúde para os hospitais da Região

PS Açores - Há 2 horas

O PS/Açores defendeu hoje, na Horta, ser importante que os hospitais da Região disponham de uma maior autonomia para a contratação de profissionais de saúde, com a manutenção dos mecanismos de controlo da tutela e uma resposta atempada às necessidades da Saúde, dando melhores respostas aos utentes.

Para José Toste, deputado do PS, a situação dos contratos a termo para substituição em situações de ausência temporária é uma norma semelhante aquela que consta do Orçamento da Região, evitando que, anualmente, o Orçamento tenha de prever uma norma de igual teor aquela que já existe.

Relativamente à contratação para fazer a necessidades permanentes, o deputado considerou que se abrem dois tipos de situações: uma quando a unidade hospitalar, dentro da sua previsão orçamental, tem verba disponível para contratação de um profissional, ou seja, já previu que ia ter um número de enfermeiros que, seja por reforma, seja por cessação de contrato, seriam substituídos por contratos a termo. “Já existe cabimento orçamental que cobre esta despesa e neste caso é reconhecida autonomia plena para recrutarem um trabalhador.”

A outra situação, avança o parlamentar, surge quando é ultrapassada a verba prevista para os recursos humanos dos três hospitais e aí é necessário a autorização, com a diferença que esta proposta vem introduzir uma mudança de paradigma, que é a previsão de uma autorização tácita em caso de não resposta por parte da tutela.

“Neste âmbito, o prazo estabelecido na iniciativa também nos parece escasso, cinco dias úteis são poucos dias para fazer a apreciação e por isso mesmo, o Partido Socialista, propõe uma alteração, no sentido de estabelecer um prazo de 15 dias úteis, ou seja, na realidade estabelece o equivalente a 3 semanas para uma decisão por parte da tutela, evitando aqui os designados como vetos de gaveta,” referiu o socialista.

O parlamentar considerou que, não obstante, continua a existir, por parte da tutela, a possibilidade de controle. “A única coisa que esta norma faz é impelir as tutelas a tomarem uma decisão, positiva ou negativa, estabelecendo um prazo, que no nosso entender, de 15 dias úteis é um prazo adequado.”

José Toste concluiu, afirmando que “havendo interesse na realização da contratação, o parecer é favorável. Não havendo, o parecer será desfavorável e a contratação não será realizada. Os perigos que alguns veem em relação a esta iniciativa parecem-nos, assim, exagerados.”